Energia solar em prédios públicos


 

É o que determina a lei de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Dantas (DEM), que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou e publicou no Diário Oficial da última quinta-feira, 3.

 

A lei diz que os prédios deverão implantar um sistema de captação solar, aproveitando essa energia para aquecer cerca de 40% da água com ela. A lei tem tudo pra dar certo. A cidade recebe 2,2 mil horas de insolação, o que seria suficiente para gerar 15 trilhões de megawatts, cerca de 4 vezes a energia gerada no mesmo período por uma usina hidrelétrica.

 

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